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A regulamentação do funcionamento e processos de incubação de startups, da Incubatec UFRPE estão apresentados na Resolução CONSU/UFRPE Nº 438-A, de 05 de Março de 2024. E a Incubadora está vinculada ao Núcleo de Empreendedorismo e Inovação do Instituto IPÊ pela resolução 297/2023.

A escolha das startups incubadas ou associadas à Incubatec UFRPE, residentes ou não residentes, deve ocorrer mediante Edital Público de Seleção, em que se estabelecem critérios e condições para a apresentação e a seleção das propostas (Art. 29).

A finalidade Incubatec UFRPE (Arts. 6º e 7º), é fomentar um ambiente de convivência e sinergia entre a UFRPE, os ecossistemas e ambientes de inovação, as instituições científicas e tecnológicas, o poder público e o setor privado, propiciando condições favoráveis à criação e ao fortalecimento de startups, por meio do apoio gerencial, da infraestrutura e da transferência do conhecimento científico e tecnológico.

A Incubadora atuará de forma integrada às atividades do ecossistema de empreendedorismo e inovação, de pesquisa, de desenvolvimento econômico e social, e de tecnologia na região de influência da Universidade.

O processo de incubação das Startups compreende quatro etapas, que serão rigorosamente observadas na execução de cada Plano de Negócios, a saber (Art. 26):

I - Planejamento: compreende a elaboração dos planos, nos seguintes eixos:
a) empreendedor: elaborar plano de desenvolvimento pessoal como um dos eixos do desenvolvimento do negócio;
b) ciência, tecnologia e inovação: elaborar plano tecnológico e de inovação, o qual caracteriza a solução inovadora (tecnologia, produto, processo, serviço) oferecida pela Startup, para atender às necessidades e demandas dos clientes;
c) mercado: elaborar plano de mercado das Startups, englobando estratégias, metas e ações que possibilitem o desenvolvimento comercial;
d) capital: elaborar plano de capital das Startups, visando identificar as principais necessidades, demandas e estratégias de alavancagem de capital ao longo do processo de evolução da Startup;
e) gestão: elaborar plano de gestão detalhado com estratégias, metas e ações sobre a instalação e o crescimento da Startup, considerando os seus diferentes aspectos (recursos financeiros, humanos, dentre outros).

II - Qualificação: compreende a implantação de processo de qualificação formalizado, que aborde os principais aspectos relacionados ao negócio, englobando, pelo menos, os eixos a seguir:

a) empreendedor: implantar sistemática de qualificação focada no empreendedor, visando ao seu desenvolvimento pessoal, com uma agenda formal que inclui os aspectos comportamentais e as habilidades empreendedoras;
b) ciência, tecnologia e inovação: implantar sistemática que contemple conteúdos para promover a melhoria da solução oferecida aos clientes (tecnologia, produto, processo, serviço);
c) mercado: implantar sistemática de desenvolvimento mercadológico, visando à realização de cursos, palestras e/ou eventos com foco em práticas e ferramentas para gerenciar o setor comercial da Startup;
d) capital: sistemática de desenvolvimento da startup, envolvendo aspectos de gestão de recursos, relacionamento com investidores, análise de riscos, entre outros;
e) gestão: implantar sistemática que promova o desenvolvimento das competências gerenciais para a administração dos processos e de funções críticas das Startups apoiadas.

III - Assessoria/Consultoria: compreende a implantação e a manutenção de um conjunto sistematizado de assessorias/consultorias especializadas, orientadas em função dos principais desafios a serem superados pelas Startups nos seguintes eixos:

a) empreendedor: implantação e manutenção de sistemática de oferta de assessoria/consultoria, focando no desenvolvimento do perfil pessoal do empreendedor;
b) ciência, tecnologia e inovação: implantação e manutenção de sistemática de desenvolvimento visando à realização de assessorias/consultorias que orientem os(as) empreendedores(as) na elaboração da solução oferecida aos clientes (tecnologia, produto, processo, serviço), devendo contemplar uma agenda formal de assessoria/consultoria que aborde os aspectos relacionados à ciência, tecnologia e inovação;
c) mercado: implantação e manutenção de sistemática de desenvolvimento mercadológico, visando à realização de assessorias/consultorias com foco em práticas e ferramentas para o desenvolvimento comercial das Startups;
d) capital: implantação e manutenção de sistemática de desenvolvimento da startup, envolvendo aspectos de gestão de recursos, relacionamento com investidores, análise de risco, entre outros;
e) gestão: implantação e manutenção de sistemática de oferta de assessorias/consultorias para promover o desenvolvimento das competências gerenciais e para a administração dos processos e das funções críticas da Startup.

IV - Monitoramento: compreende o processo sistemático e documentado para monitoramento dos empreendimentos, tratando, pelo menos, dos seguintes eixos:

a) empreendedor: monitorar o desenvolvimento do empreendedor, em seus aspectos profissional, pessoal e social;
b) tecnologia e inovação: monitorar o desenvolvimento e a evolução da solução oferecida aos clientes (produto ou serviço);
c) mercado: monitorar, por meio de indicadores, a evolução do desenvolvimento mercadológico e comercial dos empreendimentos;
d) capital: monitorar, por meio de indicadores, a evolução financeira e de capital dos empreendimentos;
e) gestão: monitorar, por meio de indicadores, a evolução da gestão dos empreendimentos.

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