O Núcleo de Empreendedorismo e Inovação (NEI) é um dos núcleos do Instituto IPÊ e está regulamento pela resolução 297/2023.
Ao NEI, de acordo com o Art. 18, inciso I, compete: desempenhar, no contexto da UFRPE, o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prescrito na Lei nº 13.243/2016, de 11 de janeiro de 2016 e no Decreto nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018 que a regulamenta;
O NEI possui três Coordenadorias, a saber:
- Coordenadoria de Fomento e Apoio à Inovação e à Propriedade Intelectual (CINOVA)
- Coordenadoria de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo (CEMPRE);
- Coordenadoria da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INCUBATEC)
Ao CEMPRE compete:
I - estimular a criação e o desenvolvimento de startups na UFRPE, para entregar à sociedade soluções nas formas de produtos e/ou serviços para fins econômicos e/ou sociais, com responsabilidade social e ambiental;
II - estimular o desenvolvimento da incubadora de negócios da UFRPE;
III - estimular a criação e apoiar empresas juniores de diferentes áreas do conhecimento;
IV - acompanhar o desempenho do spin-off acadêmico da UFRPE;
V - desenvolver material sobre oportunidades de empreendedorismo, inclusive editais, chamadas, auxílios etc., para divulgação nos canais de comunicação do Instituto IPÊ e da UFRPE;
VI - coordenar e apoiar ações institucionais de captação de recursos externos de origem pública ou privada, nacional ou internacional, para fomento a iniciativas de empreendedorismo, em colaboração com as unidades competentes;
VII - mapear e reunir competências institucionais na busca por recursos externos junto a organizações de fomento ao empreendedorismo;
VIII - elaborar e gerenciar editais institucionais de fomento ao empreendedorismo;
IX - fomentar, participar e apoiar as redes colaborativas de empreendedorismo, intra e interinstitucionais;
X - realizar a interlocução com agências, fundações e outras organizações externas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de fomento ao empreendedorismo;
XI - realizar a interlocução com governo, indústria e instituições de ciência e tecnologia sobre oportunidades de desenvolvimento de projetos e iniciativas de empreendedorismo;
XII - promover eventos institucionais com temas voltados ao empreendedorismo, inclusive capacitação e difusão de boas práticas e experiências bem sucedidas;
XIII - mapear, acompanhar e apoiar disciplinas relacionadas ao empreendedorismo em nível de graduação e pós-graduação;
XIV - realizar a interlocução com as unidades responsáveis pelo ensino em nível de graduação e pós-graduação, pela pesquisa e pela extensão, para promoção interdisciplinar do empreendedorismo;
XV - realizar a interlocução com atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão, de inovação e de desenvolvimento institucional para fomentar a criação de novos negócios;
XVI - manter e divulgar repositório digital dos resultados das iniciativas de empreendedorismo da UFRPE;
XVII - analisar e resolver demandas e problemas registrados no sistema de requisições (chamados);
XVIII - gerenciar o programa institucional de iniciação ao empreendedorismo (PIEMP), incluindo a elaboração e gestão das chamadas internas; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.