A regulamentação do funcionamento e processos de incubação de startups, da Incubatec UFRPE estão apresentados na Resolução CONSU/UFRPE Nº 438-A, de 05 de Março de 2024. E a Incubadora está vinculada ao Núcleo de Empreendedorismo e Inovação do Instituto IPÊ pela resolução 297/2023.
Ao NEI, de acordo com o Art. 18, inciso I, compete: desempenhar, no contexto da UFRPE, o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prescrito na Lei nº 13.243/2016, de 11 de janeiro de 2016 e no Decreto nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018 que a regulamenta;
O NEI possui três Coordenadorias, a saber:
- Coordenadoria de Fomento e Apoio à Inovação e à Propriedade Intelectual (CINOVA);
- Coordenadoria de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo (CEMPRE);
- Coordenadoria da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INCUBATEC).
A Incubatec compete:
I - favorecer a criação e o fortalecimento de startups na UFRPE, promovendo os atributos empreendedor, tecnológico, patrimonial, mercadológico e gerencial dessas startups;
II - gerenciar o ciclo de vida de incubação de startups na UFRPE;
III - gerenciar as condições de admissão, permanência e desligamento das startups incubadas;
IV - gerenciar o espaço físico destinado à incubação e ao trabalho compartilhado de startups;
V - apoiar as startups incubadas no acesso a infraestruturas e a serviços que amparem seu fortalecimento;
VI - promover a integração das startups em redes de relacionamentos profissionais e colaborativas, para prospecção de potenciais clientes, formação de parcerias e obtenção de recursos para investimento; e
VII - exercer outras atividades correlatas.